TJ-PB declara inconstitucional lei que proibia exposições com conteúdo pornográfico em Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.290/2019, de Campina Grande, que vetava a realização de exposições artísticas ou culturais com teor considerado pornográfico ou ofensivo a símbolos religiosos. A decisão foi unânime e atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que a norma feria princípios constitucionais.
Segundo o MPPB, a lei violava a liberdade de expressão e invadia competência legislativa exclusiva da União, uma vez que a regulamentação de exposições culturais e a classificação de diversões públicas são temas de nível federal. O relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou que a norma apresentava inconstitucionalidade formal e material. No primeiro aspecto, tratava de um assunto que ultrapassa a competência do município. No segundo, configurava censura prévia, ferindo o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição Federal.
Com a decisão do TJ-PB, a lei foi retirada do ordenamento jurídico de Campina Grande.