Saúde

Farmácias da Paraíba devem aceitar prescrições de antimicrobianos assinadas por enfermeiros, afirma Agevisa

Os estabelecimentos farmacêuticos privados em atividade no Estado da Paraíba terão que se adequar a uma nova normativa da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB). A partir da publicação da Nota Técnica nº 01/2025, os proprietários de farmácias têm até o dia 20 de maio de 2025 para implementar a obrigatoriedade de aceitar e registrar em seus sistemas internos as prescrições de medicamentos antimicrobianos assinadas por enfermeiros, desde que estes profissionais estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB). A decisão visa reforçar a atuação dos enfermeiros em programas de saúde pública, especialmente em casos de rotina aprovada pelas instituições de saúde.

De acordo com a normativa, a via original das prescrições de antimicrobianos deve ser retida pelas farmácias para possível inspeção sanitária, assegurando que as condições de controle sejam mantidas. Durante o processo de adequação dos sistemas das farmácias, as prescrições podem ser registradas em formato eletrônico, como planilhas de Excel, ou em livros de registros específicos.

Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB, afirmou que os proprietários das farmácias não podem alegar dificuldades em registrar o número de inscrição do profissional de Enfermagem no Coren/PB como justificativa para negar a aceitação das prescrições. A nova medida visa garantir a continuidade do atendimento aos pacientes sem que haja atrasos ou obstáculos no processo de dispensação de medicamentos.

No entanto, a normativa apresenta restrições quanto a algumas categorias de medicamentos. As prescrições de antimicrobianos feitas por enfermeiros não serão aceitas no Programa de Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que exige receituário médico ou odontológico para o acesso aos benefícios. Além disso, os enfermeiros não têm autorização para prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, como substâncias entorpecentes e psicotrópicas, conforme a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. Esses medicamentos devem ser prescritos exclusivamente por médicos, odontólogos ou veterinários.

A decisão da Agevisa/PB reflete uma tendência crescente de reconhecimento das funções de outros profissionais de saúde, além dos médicos, na prescrição e manejo de tratamentos para os pacientes, com foco na ampliação do acesso à saúde de qualidade e no fortalecimento das ações de saúde pública no estado.

Os proprietários das farmácias têm agora um prazo até o dia 20 de maio para adequar seus sistemas, garantindo que o processo de prescrição e dispensação de antimicrobianos seja realizado conforme a nova regulamentação. A mudança pode impactar diretamente o cotidiano de muitos profissionais de saúde e pacientes, promovendo maior fluidez na distribuição de medicamentos essenciais e no cuidado preventivo e curativo de doenças infecciosas.

Leia a íntegra da Nota Técnica nº 01/2025 da Agevisa/PB no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 20 de março de 2025 (https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/marco/diario-oficial-20-03-2025-portal.pdf).

Botão Voltar ao topo